Compensações em 2023 e crescimento em 2024
A queda nos repasses do FPM de julho, agosto e setembro de 2023, em relação aos valores atualizados dos mesmos meses de 2022, foi neutralizada com recursos federais extraordinários, por força da LC 201/2023. Primeiros meses de 2024 já apontam alta real nos envios.
Desempenho do FPM em 2023
O FPM registrou uma ligeira queda de 0,7% em 2023, somando R$ 189,72 bilhões no exercício. Em 2022, o Fundo totalizou R$ 190,98 bilhões. Esses foram os dois maiores valores da história dessa transferência constitucional, sem o desconto de 20% que devem ser destinados ao Fundeb. Os montantes relatados não incluem a recomposição concedida por meio da LC nº 201, de outubro de 2023.
Em 2022, o FPM havia sido favorecido pelo crescimento de 19,1% na arrecadação líquida do IR, mas teve como fator inibidor o encolhimento de 21,3% no IPI, por força de uma série de decretos editados pelo Governo Federal naquele ano, que reduziram as alíquotas de diversos produtos. No entanto, houve uma pequena contribuição advinda do aumento da parcela desses impostos que é destinada ao FPM, que subiu de 24,5%, em 2021, para 24,75%, em 2022, conforme já previa a EC nº 112/2021.
Já em 2023, o recolhimento do IR estagnou-se, apurando leve retração de 0,7%, e o do IPI continuou sua trajetória decrescente pelo segundo ano consecutivo, com o recuo de 8,7%. Assim, a base de cálculo do FPM retrocedeu 1,4%, sempre em valores corrigidos da inflação pelo IPCA.[1] Segundo o Boletim da STN[2], em 2023, a arrecadação do IR não contou com os recolhimentos atípicos, que haviam alcançado o expressivo volume de R$ 42 bilhões, em 2022, e foram de apenas R$ 5 bilhões, no ano seguinte. Quanto ao IPI, a diminuição concentrou-se no IPI sobre o fumo e sobre produtos industrializados importados. Além disso, foi mantida a parcela de 24,75% da arrecadação do IR e do IPI que é direcionada ao Fundo.
[1] Tomando como base os valores dos Demonstrativos das Transferências das Receitas Federais aos Estados, DF e Municípios de 2022 e 2023, do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional.
[2] Boletim Resultado do Tesouro Nacional – dezembro 2023, volume 29, nº 12, publicado em 29/01/2024, pelo Ministério da Fazendo/Secretaria do Tesouro Nacional.
O gráfico a seguir mostra que, durante os primeiros seis meses de 2023, o FPM apresentou taxas positivas nos repasses comparados aos mesmos messes de 2022. No segundo semestre, no entanto, a performance inverteu-se: as variações negativas iniciaram-se em julho e perduraram até novembro. Assim, no primeiro semestre, o FPM teve crescimento real de 2,8% e, no segundo, redução real de 3,7%.
Apoio Financeiro aos Municípios – LC 201/2023
Em decorrência da perda de força do FPM durante o segundo semestre, e diante da reivindicação de prefeitos, foi promulgada a LC nº 201, em 24 de outubro de 2023, estabelecendo, além da compensação aos estados pelas perdas no ICMS (veja mais aqui), um apoio extraordinário e temporário aos municípios, pelo encolhimento do FPM, e aos estados, relativamente ao FPE.
O AFM está definido no artigo 13 da referida Lei e estabelece que a União entregará o valor correspondente às variações negativas entre o FPM dos meses de julho, agosto e setembro de 2023 e os valores transferidos nos mesmos meses de 2022, corrigidos pelo IPCA. No mesmo artigo, previu-se ainda que o FPM de 2023 não seria menor que o total de 2022, também no ajuste pelo IPCA.
Assim, no repasse relativo ao terceiro decêndio de novembro, o Governo Federal encaminhou R$ 4,17 bilhões em aportes de AFM para o conjunto dos municípios do país. Tais recursos foram considerados como transferência direta esporádica da União, a serem registrados na conta “Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades”, e, portanto, não foram somados aos valores do FPM e não ficaram sujeitos ao desconto para formação do Fundeb.[3]
Para os estados, a LC 201, em seu artigo 14, determinou a reposição do FPE quanto às perdas de julho e agosto, somente. Não se previu na Lei uma recomposição referente às perdas no ano. Foram repassados R$ 2 bilhões, também no terceiro decêndio de novembro, a título de Apoio Financeiro aos Estados.
[3] De acordo com a Nota Técnica SEI nº 3241/2023 do Ministério da Fazenda/Secretaria do Tesouro Nacional.
FPM per capita
O valor total do FPM dividido pela população total dos municípios, exceto Brasília e Fernando de Noronha, foi de R$ 947,39, em 2023. No entanto, esse indicador se altera substancialmente quando é calculado para os municípios agrupados por faixa populacional. Dessa forma, observa-se no gráfico abaixo que, quanto menor é o tamanho populacional das cidades, maior é o seu recebimento de FPM per capita.
Na média, os municípios com até 10.188 habitantes, estrato que corresponde à primeira faixa na tabela que define os coeficientes para a repartição do Fundo (veja aqui), recebem cerca de nove vezes mais, por habitante, em comparação com as cidades com mais 500 mil moradores. Confrontando-se o indicador com a média de faixas populacionais intermediárias, vê-se, por exemplo, que aos menores municípios é entregue um pouco mais que o dobro daqueles que têm de 23.773 a 50 mil habitantes, ou o triplo do estrato seguinte, aqueles com 50 mil a 100 mil moradores.
Os coeficientes de 2024
De acordo com a LC nº 198/2023, nenhum município terá seu coeficiente de participação no FPM diminuído no ano subsequente ao da publicação de uma nova contagem populacional do Censo Demográfico. Nos exercícios seguintes, serão aplicados redutores financeiros crescentes na participação daqueles que tiveram seus coeficientes mantidos conforme os do ano anterior ao da aplicação do Censo. A redução se inicia em 10% no exercício posterior ao da publicação da contagem populacional, até chegar a 90% no nono exercício. Portanto, uma nova contagem populacional apenas se refletirá completamente nos coeficientes do FPM, dez anos depois.
Com a aplicação do Censo Demográfico publicado em julho de 2022, 3.746 municípios reportaram baixas em suas populações; em 744 deles, a queda seria suficiente para que caíssem de coeficiente. Assim, por força da LC 198, os coeficientes de 2022 dessas 744 cidades foram mantidos em 2023, mas sofreram uma retração de 10% em 2024.
Os efeitos financeiros positivos para os 744 municípios ocorrerão por meio da redução dos ganhos dos demais, pois, quando um grupo de cidades expande sua participação, as demais do mesmo Estado perdem, mesmo que tenham mantido seus coeficientes. Esse impacto será maior nas Unidades da Federação nas quais houve uma proporção maior de municípios com coeficientes congelados. Nesse grupo, estão cidades de Roraima, Amapá, Pará, Alagoas, Pernambuco, Bahia, Maranhão e Espírito Santo, estados que tiveram mais de 20% dos municípios com coeficientes inalterados (veja a tabela a seguir). Ou seja, as cidades que poderiam estar ganhando com o aumento de suas populações terão, por dez anos, parte de seus ganhos canalizados para suprir as perdas das que tiveram queda no número de habitantes. Por outro lado, os municípios que sofreriam um forte impacto financeiro com o recuo em suas receitas de FPM terão tempo para se adaptarem ao novo orçamento.
Desempenho até agosto de 2024
No acumulado até agosto de 2024, o FPM bruto, ou seja, sem sofrer o desconto do Fundeb, somou R$ 143,55 bilhões, quantia 10% acima dos R$ 130,15 bilhões computados no mesmo período de 2023. O bom desempenho deveu-se ao aumento real na arrecadação do IPI e do IR.
FPM | 2019 - 2023
Lista de siglas:
AFM – Apoio Financeiro aos Municípios
EC – Emenda Constitucional
FPE – Fundo de Participação dos Estados
FPM – Fundo de Participação dos Municípios
FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
LC – Lei Complementar
IR -Imposto de Renda
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
STN – Secretaria do Tesouro Nacional