Arrecadação municipal de taxas tem crescimento real de R$ 1,3 bilhão em 2023
Recolhimento cresce pelo terceiro ano consecutivo, superando os níveis pré-pandemia e alcançando marca histórica.
Resolução da Aneel no final de 2022 definiu que a cobrança da taxa de limpeza e de manejo de resíduos sólidos na conta de energia será facultativa para a concessionária.
Desempenho em 2023
Os municípios arrecadaram, no ano de 2023, um valor histórico de R$ 17,69 bilhões em taxas, cifra R$ 1,35 bilhão mais elevada que a do exercício passado, em quantias corrigidas pelo IPCA. O aumento em relação ao ano anterior foi de 8,3%, tornando-se o maior recolhimento no indicador já registrado por Multi Cidades.
A evolução vem seguindo uma trajetória ascendente desde 2007, que foi interrompida apenas duas vezes: em 2016, em razão da crise econômica, e em 2020, como consequência da crise sanitária da Covid-19.
A arrecadação de taxas é feita de duas formas. A primeira é por meio da cobrança da taxa pela prestação de serviço, cujo propósito é custear serviços públicos de caráter específico e divisível, tais como limpeza urbana, manutenção de cemitérios e coleta de resíduos sólidos. Já a segunda modalidade é a cobrança da taxa pelo poder de polícia, que tem como finalidade o financiamento de atividades que envolvam a fiscalização e a regulamentação por parte do poder público, a exemplo de emissão de alvarás, inspeções e vigilância sanitária (veja mais sobre taxas e sua composição aqui). Em 2023, as receitas de ambas as taxas apresentaram expansão semelhante, que ficou em 8,5% para a de poder de polícia e em 8,2% para a de serviços.
A taxa pela prestação de serviços é a que registra, historicamente, a maior arrecadação, atingindo R$ 10,7 bilhões em 2023, enquanto a de poder de polícia recolheu no período R$ 6,9 bilhões. Convém salientar que ambas as taxas sofreram retração em 2020. A mais afetada foi a taxa de poder de polícia, que se recuperou do encolhimento de 10,2% verificado em 2020, superando, em 2023, os níveis pré-pandemia em R$ 793 milhões.
Quando se observa o desempenho por faixa populacional, o destaque vai para as cidades menos populosas do país, isto é, aquelas com até 20 mil habitantes. Esse grupo obteve crescimento acima da média do total de municípios, com um incremento de 11,9% na receita de taxas. No entanto, o estrato, que contém 3.862 municípios, detém uma pequena fatia da arrecadação, de apenas 7% do total dessa receita, o que possivelmente dá margem para uma alta mais acelerada.
Por outro lado, o grupo das cidades de 50 mil a 100 mil habitantes, que captou 11,2% do total da arrecadação de taxas, reportou performance abaixo da média total, com um acréscimo de somente 5,4%. O resultado do conjunto das 338 cidades do estrato citado foi afetado, por sua vez, pelo desempenho de 75 delas, que acusaram redução no recolhimento de taxas no período. Os maiores decréscimos em valores absolutos foram constatados em São Sebastião/SP (R$ -32,1 milhões), Itaúna/MG (R$ -11,9 milhões) e Viçosa/MG (R$ -9,5 milhões).
Cobrança de taxas de residuos sólidos
Em 2020, foi instituída a Lei nº 14.026, de 15 de julho daquele ano, atualizando o marco legal do saneamento básico. Seu artigo 35 previu a possibilidade de cobrança de taxas ou tarifas relacionadas à prestação de serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos na fatura de consumo de outros serviços públicos, como água e luz, com o consentimento da empresa concessionária. A partir desse fato, em 8 de novembro de 2022, a Resolução Normativa da Aneel nº 1.047 viabilizou a possibilidade da cobrança dessas taxas por meio da fatura de energia elétrica, que passou a vigorar em 1º de dezembro do mesmo ano.
A medida estabeleceu que a cobrança, feita por meio da fatura de energia elétrica, será facultativa para a distribuidora, não sendo necessária a anuência prévia do consumidor para que seja colocada em prática. A Aneel ainda informou que as prefeituras ficam responsáveis por informar o valor a ser cobrado de cada contribuinte, desde que sejam seguidas as instruções da ANA. Caso a distribuidora de energia se recuse a repassar a taxa na conta de luz, o município terá de buscar outro meio de cobrança.
Segundo a ANA, a cobrança também poderá ser feita por: fatura específica de manejo de resíduos sólidos; taxa ou tarifa cobrada por meio da conta de água; ou cobrança no carnê ou guia do IPTU.
Tal assunto vem causando controvérsia em virtude da possível identificação de ato abusivo conceituado como “compra casada”[1], que fere o artigo 39 do CDC[2]. Nesse sentido, a Justiça vem recebendo diversas ações civis públicas, que argumentam lesão ao direito dos consumidores por atrelar um serviço essencial, que é o fornecimento de energia elétrica, a outros como a limpeza pública e o manejo dos resíduos sólidos. Essa pauta ainda não encontra convergência no meio jurídico, pois é necessário compreender se de fato há uma violação do CDC ou se a administração pública tem o poder de impor a cobrança dessa forma, uma vez que o pagamento dos tributos é uma obrigação dos cidadãos.
[1] Prática que consiste no condicionamento de aquisição de um bem ou serviço à aquisição de outro, por imposição.
[2] Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Importância orçamentária e valores per capita
A evolução da participação das taxas na receita corrente dos municípios vem se mostrando estável nos últimos quatro anos, contribuindo com 1,6% para sua formação. Sendo assim, as taxas não têm grande relevância na composição da receita corrente dos municípios. Apesar de historicamente exercer pouco peso no orçamento, sua fração já foi um pouco maior: em 2002 e 2003, situou-se em torno de 2,4%.
Analisando a participação por faixa populacional, nota-se uma ampla variação. Conforme mostra o gráfico abaixo, quanto maior o porte populacional, maior a participação do tributo na receita corrente. Entre os motivos para esse padrão estão as melhores condições estruturais geralmente presentes nos municípios mais populosos e sua capacidade de conduzir diferentes tipos de inspeções. Além disso, as cidades de maior porte oferecem uma gama mais extensa e complexa de serviços públicos, que para serem mantidos necessitam de recursos financeiros. As taxas, nesses casos, atuam como fonte direta de financiamento para essas atividades. Um exemplo claro é a coleta de lixo e de resíduos sólidos, bem como a gestão de todo o material recolhido em cidades populosas.
Observando o indicador de arrecadação per capita, a média nacional aponta R$ 88,36, em 2023. Seguindo a premissa de que cidades mais populosas dispõem de maior capacidade para conduzir diferentes tipos de inspeções, os municípios com mais de 100 mil habitantes registraram valores que ultrapassaram a média nacional. Assim, aquelas cidades com uma população entre 100 mil e 200 mil residentes obtiveram arrecadação média de R$ 94,85 por pessoa, enquanto as cidades com uma população entre 200 mil e 500 mil computaram R$ 112,02 por morador. Já os municípios com mais de 500 mil habitantes tiveram a maior cifra média arrecadada por residente, de R$ 115,62, como pode ser observado no gráfico abaixo.