Receita de IPTU alcança R$ 69 bilhões em 2023

A EC 132, da Reforma Tributária, ao permitir que a PGV seja atualizada por decreto, com lei municipal que especifique as regras, poderá alavancar a arrecadação do IPTU.

Desempenho 2023

Após ficar estacionada em 2022, com ligeiro aumento de 0,2%, a arrecadação do IPTU do conjunto dos municípios cresceu 5,3%, em termos reais, e alcançou o montante de R$ 69,09 bilhões em 2023.

O bom desempenho foi observado em municípios de diferentes portes populacionais, conforme pode ser verificado no gráfico abaixo.  Nas cidades com até 20 mil habitantes e nos grandes centros com mais de 500 mil, as taxas reais foram menos intensas, da ordem de 4,6% e 3,5%, respectivamente. Nas capitais, o incremento médio ficou em 3,2%. No médio e no longo prazo, há uma tendência de os grandes centros urbanos apurarem um resultado inferior ao das demais faixas populacionais, uma vez que essas cidades já coletaram o imposto de forma mais eficiente, com equipes técnicas mais bem treinadas, além de PGV e cadastros imobiliários mais atualizados.

Entre os municípios com as maiores receitas de IPTU, cabe notar o excelente desempenho registrado por Manaus/AM. Com alta de 21,1%, o recolhimento do tributo da capital manauara passou de R$ 352,6 milhões, em 2022, para R$ R$ 427,2 milhões, em 2023. Taxas expressivas de expansão ocorreram também em São Bernardo do Campo/SP (11,4%), Guarulhos/SP (7,6%), Salvador/BA (7,3%), Ribeirão Preto/SP (6,6%) e Guarujá/SP (5,6%).

Dentre as capitais, além das já mencionadas, destacam-se as altas de dois dígitos em Teresina/PI (18,8%), Palmas/TO (16,5%), Maceió/AL (14,8%), João Pessoa/PB (12,1%) e Natal/RN (10,6%). Em São Paulo/SP, onde está a maior receita de IPTU do Brasil, a arrecadação de 2023, que totalizou R$ 14,96 bilhões, manteve-se no patamar do ano anterior.

Porto Alegre/RS, com salto de 21,6%, e Rio de Janeiro/RJ, com 8,1%, também apresentaram boas taxas de crescimento do IPTU entre 2022 e 2023. No entanto, o volume captado em Porto Alegre/RS em 2022 foi atípico, pois foi influenciado por um programa de descontos oferecido pela prefeitura local para pagamentos feitos até 4 de janeiro de 2022, o que levou muitos contribuintes a quitarem o imposto ainda em 2021. Isso elevou a receita do ano anterior e reduziu a de 2022. Quando comparada à de 2021, a arrecadação de 2023 foi negativa em 2,7%. No Rio de Janeiro/RJ, a expansão também se deveu ao baixo nível de arrecadação em 2022. Em relação a 2021, a taxa de crescimento cai para 3,6%.

 

Peso no orçamento e IPTU per capita

O peso do IPTU nos orçamentos municipais e a arrecadação por habitante são, normalmente, maiores nos municípios mais populosos e nas regiões mais desenvolvidas do país, em razão da base tributária mais robusta nessas áreas e ao maior esforço arrecadatório.

Além disso, deve-se considerar que, no Brasil, as cobranças de maior base tributária são de responsabilidade da União e dos estados, a exemplo do IR, do IPI, da Cofins e do ICMS. Parte dos recursos arrecadados pela União e pelos estados retorna para os municípios através do sistema de transferências verticais.

Em 2023, nos municípios com até 20 mil habitantes, o imposto contribuiu com apenas 1,2% da receita corrente, com recolhimento per capita de R$ 69,85. Já nas cidades com mais de 500 mil moradores, essa presença sobe para 12,3% e a cifra por habitante, para R$ 679,42. Conforme mostrado nos gráficos a seguir, tanto o peso na receita corrente quanto os valores per capita sobem gradativamente conforme sobem os estratos populacionais.

Sob a perspectiva territorial, os dados de arrecadação do IPTU em 2023 confirmam sua maior relevância nas regiões economicamente mais dinâmicas. Enquanto no Sudeste o imposto representou 9,2% da receita corrente, com arrecadação média de R$ 545,74 por habitante, nos municípios do Norte esses números chegaram a apenas 1,9% e R$ 87,66, respectivamente.

Concentração

Em 2023, 22 municípios foram responsáveis por mais da metade da arrecadação do IPTU. Desses, 12 são capitais, quatro estão na Região Sudeste, e dez, no Estado de São Paulo. Sozinha, a cidade de São Paulo representou um quinto (21,7%) da receita nacional do imposto. Na Região Sudeste, foram recolhidos pouco mais de dois terços (67%) do IPTU de 2023. A concentração em poucos municípios e em uma única região do país deve-se à sua base tributária, composta por uma maior quantidade de edificações residenciais, comerciais e industriais, com valores de venais mais elevados que o de outras regiões.

IPTU na Reforma Tributária

Segundo a Munic, elaborada pelo IBGE[1], em 2019, pouco mais da metade (52,7%) dos municípios havia realizado a última atualização da PGV antes de 2009, ou seja, mais de dez anos antes do levantamento. A desatualização era maior no Nordeste (62,8%) e mais branda no Centro-Oeste (29,8%). Apenas 32,1% das cidades haviam renovado a PGV de 2015 a 2019. Esses dados indicam uma possível subtributação de IPTU em boa parte das cidades brasileiras.

Essa realidade, no entanto, pode mudar substancialmente. A EC 132, de 20 de dezembro de 2023, introduziu no artigo 156 um dispositivo que permite a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo, por meio de decreto. Desse modo, as próximas administrações municipais poderão ajustar a base de cálculo do IPTU de forma mais simples, rápida e direta, por meio de um procedimento administrativo que é significativamente mais ágil do que os processos atuais.

Até então, a PGV só podia ser atualizada por intermédio de lei específica, conforme estabelecido na Súmula 160 do STJ, na qual ficou estabelecido que “é defeso (proibido), ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária”. A utilização de decretos, procedimento mais simplificado, era permitida apenas para corrigir o valor venal dos imóveis com base na correção monetária, sendo necessária a aprovação de uma lei municipal pela câmara de vereadores para qualquer ajuste além desse limite.

A nova regra reduz o ônus político do Poder Executivo em relação a eventuais aumentos da carga tributária sobre os contribuintes, uma vez que o prefeito estaria cumprindo uma lei federal. Dessa maneira, a atualização periódica tornar-se-ia um procedimento regular, facilitando a arrecadação de receitas próprias e reduzindo a dependência das transferências.

É importante salientar que, conforme a EC 132, a atualização da PGV deve obedecer a critérios estabelecidos em lei municipal. É essencial que essa legislação seja clara, objetiva e tecnicamente justificável e transparente, além de contar com a participação da sociedade. Tais medidas são cruciais para evitar abusos e questionamentos jurídicos futuros.

[1] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: Munic – Pesquisa de Informações Básicas Municipais – 2019.

Pesquisa de informações Básicas Municipais

IPTU² | 2019 - 2023

Lista de siglas:

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

PGV – Planta Genérica de Valores

IR – Imposto de Renda;

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

CONFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços;

MUNIC – Pesquisa de Informações Básicas Municipais

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

EC – Emenda Constitucional

STJ – Superior Tribunal de Justiça