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19 de novembro de 2024
A distribuição do ICMS aos municípios
15 de janeiro de 2025Como o FPM é formado e distribuído
De 1993 a 2006, o Fundo foi formado por 22,5% da arrecadação líquida do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de 2007, com a Emenda Constitucional (EC) nº 55/2007, acrescentou-se 1% do recolhimento do IR e do IPI, sendo esse percentual repassado integralmente em dezembro.
A EC nº 84/2014 criou outro adicional de 1% para o FPM, também entregue em cota única no mês de julho de cada ano. O aumento foi gradual: 0,5% em 2015 e 1% a partir da arrecadação de janeiro de 2016.
Em 2021, a EC 112, de 27 de outubro, garantiu mais 1%, a ser distribuído integralmente em setembro de cada ano. O benefício também está sendo fracionado, com a ampliação de 0,25% em 2022 e 2023, de 0,5% em 2024 e de 1% a partir de 2025. Assim, a partir de 2025, o FPM passará a ser composto por 25,5% do recolhimento anual do IR e do IPI, incluídas as três cotas de 1%, sendo uma transferida em julho, outra em setembro e a última em dezembro.

Como se distribui o FPM
Para a transferência do FPM-Interior, cujo critério é o número de habitantes, foram definidas 18 faixas populacionais. Cada uma delas é associada a um coeficiente de participação individual, divulgado anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base nas informações sobre estimativas populacionais calculadas pelo IBGE. Veja a tabela “Coeficientes para distribuição do FPM-Interior”.
Há, no entanto, uma outra regra no fatiamento do FPM-Interior que acaba por diferenciar o montante recebido por municípios que possuem o mesmo coeficiente, mas que estão situados em estados diferentes. Desde 1990, conforme determinação da Lei Complementar nº 62/1989, o TCU congelou, por meio da Resolução nº 242/1990, a participação dos estados na distribuição do FPM-Interior. Essa lei acabou por retirar o caráter nacional do FPM-Interior, o que vem sendo, há muito tempo, criticado por especialistas em finanças públicas. Veja o percentual destinado a cada Estado na tabela “Participação no FPM-Interior, número de municípios e população por Estado”, na aqui.
Já o FPM-Reserva e o FPM-Capitais apresentam critérios de distribuição distintos do FPM-Interior. Para eles, os coeficientes de participação consideram não apenas a população dos municípios, mas também o valor inverso da renda per capita do Estado ao qual pertence a cidade, de forma que, quanto mais pobre o Estado, maior o coeficiente de sua capital e de seus municípios com mais de 142.632 habitantes.