Norte e Nordeste se destacam pelo crescimento do IPTU em 2024

Arrecadação do tributo desacelera e alcança R$ 73,45 bilhões. Nesta edição, veja também a receita de IPTU por imóvel nos municípios agrupados por faixa populacional e por região.

Desempenho 2024

A arrecadação do IPTU pelos municípios somou R$ 73,45 bilhões em 2024, valor 1,9% superior ao registrado no ano anterior, já descontada a inflação. O aumento foi mais tímido do que o registrado em 2023, quando a alta anual ficou em 5,3%.

A cidade de São Paulo manteve a ampla liderança, concentrando 22,3% de todo o recolhimento nacional do imposto. No município, a receita com IPTU cresceu 4,9% em termos reais, entre 2023 e 2024, alcançando R$ 16,38 bilhões. No Rio de Janeiro, que segue na segunda posição, houve recuo de 3,5% no mesmo período, resultando em um montante de R$ 4,91 bilhões.

Dentre as demais capitais, destacaram-se os expressivos avanços em Curitiba (+23,3%), Salvador (+16,9%), Cuiabá (+13,9%), Belém (+11%), Natal (+10,2%) e Manaus (+10%).

Do ponto de vista regional, o Norte do país apresentou o maior crescimento real da arrecadação (+13,6 %), seguido pelo Nordeste (+4,0 %), Sul (+ 1,5%), Sudeste (+1,4%) e Centro-Oeste (+0,9%). O bom desempenho do Norte foi impulsionado, principalmente, pelos resultados de Belém e Manaus, conforme ressaltado no parágrafo anterior.

As capitais responderam por 46,3% do recolhimento nacional de IPTU em 2024. Ampliando o recorte para todos os municípios com mais de 500 mil habitantes, essa participação chega a 57,7%. Regionalmente, o Sudeste concentrou pouco mais de dois terços do total arrecadado no país, com 66,7% em 2024. Essa concentração reflete a configuração da base tributária local, marcada por um volume expressivo de edificações residenciais, comerciais e industriais, com valores venais mais elevados em relação às demais regiões.

Peso no orçamento

A receita proveniente do IPTU exerce papel mais relevante nos orçamentos municipais de cidades com maior porte populacional, em localidades situadas nas regiões mais desenvolvidas do país e naquelas que se destacam como destinos turísticos. Esses fatores contribuem para ampliar a base tributária do imposto.

Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, o IPTU respondeu, em média, por 11,6% da receita corrente em 2024. Como mostra o gráfico a seguir, o peso do imposto diminui gradualmente conforme o porte populacional se reduz. Nos municípios com até 20 mil habitantes, onde a base tributária é limitada e a dependência das transferências federais e estaduais é elevada, a arrecadação representou apenas 1,0% da receita corrente em 2024.

Vale destacar que a crescente importância das transferências intergovernamentais — como o FPM e a quota-parte do ICMS — nos orçamentos municipais tende a funcionar, indiretamente, como um desestímulo à cobrança efetiva do IPTU.

Além disso, em municípios de menor porte, fatores adicionais dificultam a aplicação ou a atualização do tributo. Dentre eles, destacam-se a proximidade dos prefeitos com os moradores, que aumenta o ônus político da cobrança, e o elevado custo da revisão das PGVs, muitas vezes desproporcional ao potencial de incremento da arrecadação.

IPTU per capita e por imóvel

A arrecadação média de IPTU por imóvel chegou a R$ 698,48 em 2024. Esse valor foi obtido após o cruzamento de dados de receita com o número de imóveis[1]. Para esse cálculo, considerou-se o total de imóveis, com exceção daqueles classificados como de uso religioso ou agropecuário, uma vez que ambos não estão sujeitos ao tributo.

O valor médio varia significativamente conforme o porte populacional do município e sua localização geográfica. Nas cidades com mais de 500 mil habitantes, a receita média alcançou R$ 1.411,89, enquanto naquelas com até 20 mil habitantes foi de apenas R$ 128,66. Entre as capitais, o valor ficou em R$ 1.546,46, com o maior índice registrado em São Paulo (R$ 2.887,14) e o menor, em Macapá (R$ 90,68).

Sob a ótica regional, as maiores arrecadações médias de IPTU por imóvel foram observadas no Sudeste (R$ 553,01), seguidas pelas do Sul (R$ 360,97), Centro-Oeste (R$ 309,97), Nordeste (R$ 123,26) e Norte (R$96,64).

A mesma lógica se aplica à arrecadação per capita: os valores tendem a ser superiores nos municípios mais populosos e nas regiões economicamente mais desenvolvidas.

Tanto o indicador de arrecadação por imóvel quanto o per capita refletem o maior volume de IPTU dos municípios mais populosos e das regiões economicamente mais dinâmicas do país.

[1] A fonte da informação é o Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE) do IBGE, que levantou um total de 106.814.877 de endereços em todo o país na pesquisa de 2022. Com o objetivo de cruzar essa informação com a receita de IPTU, este anuário excluiu os endereços religiosos e agropecuários e não considerou os dados de Brasília e de Fernando de Noronha. Assim, o total de endereços ou imóveis aqui utilizados é de 105.154.221.

Atualização do valor venal e valor minimo de ajuizamento

Dois acontecimentos recentes tendem a impactar significativamente o IPTU, tanto sob a ótica administrativa quanto arrecadatória. O primeiro refere-se à possibilidade de atualização da base de cálculo do imposto pelo Poder Executivo, prevista na Reforma Tributária. O segundo diz respeito à fixação de um valor mínimo de R$ 10 mil para o ajuizamento de execuções fiscais, estabelecida pelo CNJ.

Conforme tratado na edição anterior de Multi Cidades, a EC 132/2023 introduziu no artigo 156 dispositivo que permite a atualização da base de cálculo do IPTU pelo Poder Executivo, por meio de decreto. Com isso, as administrações municipais já podem ajustar a base de cálculo do IPTU de forma mais simples, rápida e direta, por intermédio de um procedimento administrativo que é significativamente mais ágil. Conforme estabelecido na Súmula 160 do STJ, a PGV só podia ser atualizada por definição de lei específica, sendo permitida a utilização de decretos somente para corrigir o valor venal dos imóveis com base na correção monetária.

A nova regra reduz o ônus político do Poder Executivo em relação a eventuais aumentos da carga tributária sobre os contribuintes, uma vez que o prefeito estaria cumprindo uma lei federal. É importante salientar que, de acordo com a EC 132, a atualização da PGV deve obedecer a critérios estabelecidos em lei municipal. É essencial que essa legislação seja clara, objetiva e tecnicamente justificável e transparente, além de contar com a participação da sociedade. Tais medidas são cruciais para evitar abusos e questionamentos jurídicos.

Embora a possibilidade de atualizar o valor venal por meio de decreto tenda a impulsionar a arrecadação do IPTU, recente resolução do CNJ pode representar um revés para a efetividade da cobrança do tributo.

Amparado na decisão do STF, proferida em dezembro de 2023 no julgamento do Recurso Extraordinário 1.355.208, que determinou a extinção de execuções fiscais de pequeno valor, o CNJ estabeleceu, em fevereiro de 2024, o limite mínimo de R$ 10 mil para o ajuizamento de execuções fiscais contra um mesmo devedor.

O entendimento do STF partiu da tese de que não se justifica a execução fiscal de baixo valor em razão do princípio constitucional da eficiência administrativa, pois o custo do processo pode superar o montante da dívida. Além disso, a Corte definiu que a propositura da execução fiscal deve ser precedida da adoção de medidas administrativas de cobrança, como conciliação, protesto ou negativação do devedor. Inicialmente, cogitou-se um limite de R$ 20 mil como condição para o ajuizamento dessas ações. Entretanto, após a intervenção da Abrasf como amicus curiae, apresentando dados sobre os baixos valores dos lançamentos e da cobrança de IPTU em todo o país, o STF optou por não fixar uma quantia mínima, decisão também posteriormente tomada pelo CNJ.

Ao estipular o limite de R$ 10 mil, o CNJ retira dos municípios um importante instrumento coercitivo, já que as medidas administrativas e extrajudiciais não são, por si sós, capazes de garantir a efetividade da cobrança. Vale lembrar que, para a grande maioria dos municípios, especialmente os de pequeno porte, o valor anual do IPTU está muito aquém desse patamar

IPTU² | 2020 - 2024

Lista de siglas:

ABRASF – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais

COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

CNJ – Conselho Nacional de Justiça

EC – Emenda constitucional

FPM– Fundo de Participação dos Municípios

IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços

IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

IR – Imposto de Renda;

MUNIC – Pesquisa de Informações Básicas Municipais

PGV – Planta Genérica de Valores

PIS/PASEP – Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

STF – Supremo Tribunal Federa

STJ – Superior Tribunal de Justiça