
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional – NFS-e Nacional
14 de novembro de 2024
O que são as taxas
14 de novembro de 2024O que é o IPTU
O IPTU é um tributo de competência municipal, estabelecido no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal. Seu fato gerador são a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana, edificado ou não, e sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, sobre o qual é cobrada uma alíquota definida em cada município. O valor venal, por sua vez, é determinado por critérios padronizados e uniformes, utilizando-se a PGV, instrumento que contém os preços básicos por metro quadrado de área dos terrenos e das edificações nas cidades, servindo de parâmetro para a cobrança não apenas do IPTU, mas também do ITBI e da contribuição de melhoria.
Cada município tem autonomia para gerir as alíquotas incidentes sobre a propriedade imobiliária e para realizar atualizações nos preços dos imóveis contidos na PGV, base sobre a qual recai a cobrança. A definição das alíquotas pode e deve estar voltada tanto para objetivos de arrecadação quanto para a execução de políticas sociais e de desenvolvimento urbano das cidades, como preconizado no artigo 182 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 10.257/2010 (Estatuto da Cidade).
Alguns dos instrumentos para tais políticas são a adoção de alíquotas progressivas em relação ao valor dos imóveis e a diferenciação de alíquotas de acordo com a localização e a utilização desses bens, procedimentos autorizados pela Emenda Constitucional nº 29/2000, que alterou o artigo 156, §1º da Carta Magna, com o intuito de promover mais efetividade à função social da propriedade. As administrações municipais podem, ainda, utilizar-se de regras de isenção para pessoas de baixa renda como mais um mecanismo de justiça fiscal e social.
A função social da propriedade, por sua vez, está colocada na Constituição Federal como um dos direitos e garantias fundamentais no artigo 5º, inciso XXIII. Trata-se de um princípio que determina que a propriedade urbana ou rural deverá, além de servir aos interesses do proprietário, atender às necessidades e aos interesses da sociedade. O regramento constitucional aborda também a função social da propriedade nos capítulos sobre a Ordem Econômica e Financeira (artigo 170, inciso III), a Política Urbana (artigo 182, §2º) e a Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária (artigos 184, 185 e 186).
Lista de siglas
IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
PGV – Planta Genérica de Valores;
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos.