A atuação de governos locais é fundamental para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) por meio da Agenda 2030, principalmente no Brasil, onde os municípios têm autonomia política e administrativa, além da responsabilidade compartilhada com os estados e a União no que se refere à formulação de políticas públicas.
É importante desmistificar os ODS, já que nada mais são que um plano de ação com metas e indicadores que visa a erradicar a pobreza, garantir acesso à educação de qualidade, fortalecer os profissionais e o mercado de trabalho, inovar e promover tecnologias que potencializam as indústrias, assegurar que todas as pessoas tenham acesso a comida saudável e incentivar a economia local, entre outros fins. Ou seja, trata-se de um plano para proporcionar o essencial para a população global.
Visto por esse prisma, as prefeitas e os prefeitos, como chefes do Poder Executivo municipal, devem garantir que seus cidadãos tenham acesso aos direitos básicos, integrando e equilibrando as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental. Os gestores que assumirão o mandato em 2025 têm a oportunidade de adotar os ODS como um conjunto de ações concretas e viáveis, capazes de ser implementadas em seus municípios, fortalecendo assim suas políticas públicas.
Uma forma eficaz de cumprir a Agenda 2030 e engajar-se no ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis – é garantir a integração dos ODS aos instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Diretor Municipal (PDM), o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O planejamento orientado é o primeiro grande passo para o alcance dos ODS e da Agenda 2030, e deve estar claramente refletido nos planos municipais, por meio dos programas e ações neles contidos.
Os municípios podem, por exemplo, criar programas locais de erradicação da pobreza, o que contribuirá para o alcance do ODS 1. Podem, também, aplicar seus recursos no combate à fome e à má nutrição de crianças por meio de investimentos no aumento da produtividade agrícola e em sistemas sustentáveis de produção de alimentos, atingindo as metas dos ODS 2 e 3. Outro exemplo são os investimentos municipais na infraestrutura urbana visando à integração do município em determinada cadeia de valor e mercado, promovendo assim o desenvolvimento econômico e o cumprimento do ODS 9. Diversos poderiam ser os exemplos, mas o importante é identificar a relação entre os programas de governo e os ODS, avaliar se há pontos falhos ou objetivos que ainda não estejam sendo contemplados em vista da realidade local, idealizar metas e traçar estratégias para alcançá-los.
Outros componentes que merecem destaque são as metas e os indicadores do ODS 17 – Parcerias e Meios de Implementação –, já que estão diretamente vinculados às ações de planejamento mencionadas anteriormente. Esse Objetivo desempenha um papel fundamental ao consolidar os meios necessários para chegar ao desenvolvimento sustentável.
O ODS 17 atua como um pilar para a implementação dos demais 16 Objetivos, pois aspectos como a previsão orçamentária e os meios de financiamento, sejam provenientes de receitas locais, sejam oriundos de parcerias globais, são elementos indispensáveis para sua concretização.
Nesse contexto, a governança municipal voltada para o ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis – e o cumprimento da Agenda 2030 devem adotar uma abordagem integrada, transversal e intersetorial, garantindo que todas as ações estejam alinhadas e contribuam de modo coeso para os objetivos propostos.
Ressalta-se que é de fundamental relevância a mensuração dos efeitos dos programas cuja implementação possa estar relacionada aos ODS, utilizando-se para isso de indicadores adequados. Na série “Cadernos ODS”[1], lançada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estão definidos indicadores para as metas descritas nos ODS e diversos deles têm como denominadores as receitas ou os gastos. Ou seja, percentuais das receitas ou das despesas destinados a determinadas políticas públicas, assim como valores per capita, são alguns dos parâmetros, não os únicos, de mensuração dos esforços em direção aos ODS.
Ao ampliar o escopo de aplicação das receitas municipais em investimentos voltados à população, mas com uma abordagem transversal aos ODS, é possível alinhar à Agenda 2030, de forma mais eficaz, os investimentos em diversas áreas – para além dos relevantes campos da educação, da saúde e da assistência social.
Com a aproximação do ano de 2030, torna-se urgente conectar as políticas orçamentárias e financeiras dos municípios aos ODS, considerando que as prefeitas e os prefeitos que assumirão em 2025 serão os últimos a cumprir um mandato completo antes do prazo globalmente previsto para a implementação da agenda.