
O que é o IPTU
14 de novembro de 2024A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional – NFS-e Naciona
A pretendida integração dos sistemas de nota fiscal de serviços em âmbito nacional teve início efetivo em janeiro de 2023, após um período de planejamento e construção do sistema da NFS-e Nacional realizado pela Abrasf, em parceria com a RFB, a FNP, a CNM e diversas empresas.
A NFS-e Nacional unifica e simplifica a apuração e arrecadação do ISS para os contribuintes e para os fiscos municipais. Até então, cada município disponibilizava seu próprio modelo de nota fiscal eletrônica ou não eletrônica, o que dificultava a emissão por parte dos prestadores de serviços que trabalham em nível nacional ou regional. A NFS-e Nacional regulamenta um padrão para a emissão e a consulta de documentos fiscais para todos os prestadores e tomadores de serviços no país de forma a simplificar e a reduzir seus custos com obrigações acessórias[1]. Assim, o contribuinte passa a ter um mecanismo automatizado de cálculo e apuração do imposto, não tendo mais que entender de legislações e sistemas de diversos municípios onde eventualmente opere.
O sistema emissor público nacional foi colocado à disposição dos MEIs em janeiro de 2023. Desde 1º de setembro, esse procedimento é obrigatório para todos os microempreendedores individuais prestadores de serviços, segundo a Resolução do CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022.
Para os municípios, a parametrização do sistema da NFS-e Nacional executa a repartição da receita do imposto entre eles de forma automática, afastando as possibilidades de conflito. Por enquanto, os municípios estão aderindo ao sistema nacional por convênio com a RFB.[2] Até maio de 2024, havia 1.037 municípios adeptos, sendo 18 capitais. Esse grupo corresponde a 70% das emissões de notas fiscais de serviço eletrônicas e a aproximadamente 70% da arrecadação sobre serviços do país. Cerca de 65% dos aderentes estão em áreas com mais de 500 mil habitantes, segundo informações disponibilizadas pelo Ministério da Economia no gov.br. [3] Com a NFS-e Nacional, os municípios têm acesso a informações fiscais de qualidade, diminuição de custos administrativos e operacionais, compartilhamento de dados entre administrações tributárias, maior eficiência na atividade fiscal, redução da sonegação e uniformização das informações em diversos órgãos, com a possibilidade de cruzamento de informações contábeis, fiscais e previdenciárias. O sistema deverá abranger municípios que não dispõem de infraestrutura tecnológica local, contribuindo muito para com a arrecadação de cidades de menor porte populacional e daquelas localizadas em regiões mais distantes.
[1] O modelo da NFS-e Nacional está regulamentado na Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) nº 3, de 30 de agosto de 2023.
[2] Para conveniar o município, entre em: https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se/como-conveniar-se
[3] Informações coletadas em 30/07/2024 em gov.br, no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios-aderentes
Lista de siglas
Abrasf – Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais
CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional
CNM – Confederação Nacional dos Municípios
FNP – Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos
MEI – Microempreendedor individual
NFS-e Nacional – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional
RFB – Receita Federal do Brasil