
Limites legais para o endividamento público
14 de novembro de 2024
Regras de repasses aos Legislativos municipais
14 de novembro de 2024A assistência social no Brasil
Desde que a Constituição de 1988 reconheceu a assistência social no Brasil como um direito do cidadão, um dever do Estado e uma política pública não contributiva e integrante da seguridade social, foi desenvolvido um sofisticado mecanismo de cogestão e cofinanciamento para a área.
Foram instituídas a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas)[1] e as Normas Operacionais Básicas (NOB), que tornaram a gestão da assistência social participativa e descentralizada e expandiram as competências dos estados e dos municípios. No âmbito da Loas, em 1993, destaca-se a implementação do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS) e do Conselho Nacional da Assistência Social (CNAS).
A partir de 2004, como parte da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), foi criado o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que hoje é operacionalizado em todos os municípios e estados por meio de recursos alocados nos fundos nacional, estaduais e municipais e pela participação da Rede Socioassistencial Privada. Os fundos da assistência social em seus três níveis asseguram a execução da gestão econômico-financeira da PNAS.
[1] Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Alterações na classificação de faixas de renda
A partir de 2023, ocorreram duas mudanças na classificação da população de baixa renda no Brasil. Essas metodologias são importantes por serem utilizadas para o estudo da evolução e da composição desse público e para embasar as políticas públicas a ela direcionadas.
A primeira alteração foi feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em 2023. A população inscrita no CadÚnico, que era apenas dividida entre pobres, extremamente pobres e outros, passou a ser composta por quatro faixas de renda, como pode ser observado na tabela abaixo.
Em 2024, o MDS alterou novamente as faixas de renda per capita da população inscrita no CadÚnico. Nessa nova configuração, as faixas 1 e 2, aquelas que abrigam pessoas em famílias com renda per capita familiar de até R$ 105 e entre R$ 105 e R$ 218, formam agora uma única faixa chamada de “pobreza”. As pessoas classificadas nessa faixa são elegíveis aos repasses do Bolsa Família. As faixas 3 e 4 foram renomeadas para “baixa renda” e “acima de meio salário mínimo”, respectivamente. As novas faixas estão evidenciadas na tabela a seguir. Ressalte-se que a nova classificação é dinâmica, uma vez que as duas faixas superiores estão vinculadas ao salário mínimo.
A nova classificação foi implementada juntamente com uma atualização retroativa dos valores estipulados para cada faixa de renda. Ficaram como mostra a tabela abaixo.